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FAKE NEWS: Plenário do TSE começou a julgar cassação de deputado que divulgou notícias falsas contra as urnas eletrônicas; dos 7 ministros, 3 já votaram pela cassação do mandato, mas foi pedida vista

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( Publicada originalmente às 10h 00 do dia 20/10/2021) 

(Brasília-DF, 21/10/2021) Na noite dessa terça-feira, 19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) iniciou o julgamento do deputado estadual Fernando Destito Francischini (PSL-PR), eleito em 2018, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder de autoridade, enfim “fake news” contra  as urnas eletrônicas.  O plenário do TSE é formado por 7 membros e 3 ministros já votaram pela procedência da ação movida pelo Ministério Público Federal(MPF).

Francischini fez uma live no dia da eleição (7 de outubro) para denunciar que duas urnas supostamente estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo MPE, que recorreu ao TSE.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso,  julgou procedente a ação para cassar o diploma do parlamentar e torná-lo inelegível por oito anos, a contar da data da eleição. Salomão entendeu que o então deputado federal à época cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas.

Salomão deu ênfase aos números da live para justificar seu voto. “A transmissão ao vivo foi acompanhada por 70 mil internautas. Em um mês, contou com 105 mil comentários, teve 400 mil compartilhamentos e foi vista seis milhões de vezes”, disse. Segundo ele, com esses números, é sim possível comparar as mídias sociais com meios de comunicação de massa, cuja utilização inadequada por candidatos pode resultar em cassações com base na Lei de Inelegibilidade.  Ele foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.

O Ministério Público sustenta que a transmissão feita antes do encerramento da votação, com informações falsas e distorcidas sobre o sistema eleitoral e ataques agressivos à Justiça, configurou conduta grave capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. "A utilização de redes sociais para transmissão de conteúdo ao vivo, no dia da eleição e com elevado alcance de pessoas, para a divulgação de notícia falsa em detrimento da imagem da Justiça Eleitoral e da confiabilidade do sistema de votação eletrônica configura extrapolação do uso normal das ferramentas virtuais, caracterizando uso indevido do meio de comunicação social”, afirma o Ministério Público no parecer.

Segundo o órgão, o parlamentar, que na época era deputado federal, distorceu informações sobre a substituição de urnas em razão de problemas técnicos, levando seus seguidores a acreditarem que as máquinas haviam sido apreendidas por adulteração. O político insinuou ainda a existência de agentes infiltrados na Justiça Eleitoral dispostos a promover um “golpe contra a democracia”. Tudo isso com a finalidade de promoção pessoal e partidária, visto que, na transmissão, associou sua imagem e a do partido à figura de "incansáveis defensores da democracia". Em pouco tempo, o vídeo alcançou 70 mil pessoas e, até meados de novembro, registrava 6 milhões de visualizações e 400 mil compartilhamentos.

Seguindo o parecer do MP Eleitoral, o ministro também ressaltou que, ao contrário do que sustenta a defesa do político, a imunidade parlamentar não é absoluta e tampouco deve servir de escudo para esse tipo de comportamento. Além disso, a manifestação não se deu em nome da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, mas sim do partido pelo qual estava disputando as eleições de 2018. Salomão ressaltou que esse julgamento é de extrema relevância, pois poderá traçar a linha de atuação do TSE em outros casos similares.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

 

 

 

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