CPI DA PANDEMIA: Marcos Rogério divulga “relatório alternativo” destacando parcilidade no relatório oficial, assim como preocupação com os estados e municípios
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( Publicada originalmente às 11h 31 do dia 21/10/2021)
(Brasília-DF, 22/10/2021) O senador Marcos Rogério(DEM-RO) um dos mais destacados membros da chamada bancada governista na CPI da Pandemia no Senado divulgou nesta quinta-feira, 21, até porque não foi protocolado, um voto em separado ao relatório do senador Renan Calheiros(MDB-AL), que é o relator do colegiado. Os governistas ainda não sabem como vai ficar o texto final que será votada na terça-feira, 26 de outubro, porém já anunciarem seu entendimento sobre os trabalhos feitos durante esses 170 dias. O senador por Rondônia que é advogado destaca um “parecer alternativo”. Ele divulgou um resumo do seu voto e o texto em si. Ele destacou que a CPI acabou sendo parcial, não atendeu os dois objetivos de seu requerimento de criação e fez foco nas possíveis irregularidades nos estados e municípios.
“Para se ter uma ideia da parcialidade na condução da CPI, vale destacar que a Comissão aprovou quase o dobro de requerimentos da oposição do que de requerimentos da base do Governo ou dos independentes. Além disso, restringiu o acesso de vários documentos aos membros da CPI, medida que prejudicou consideravelmente a investigação, em especial, das possíveis fraudes cometidas por estados e munícipios com recursos federais.”, disse em parte de seu resumo.
Nas conclusão de seu resumo Marcos Rogério salienta a questão nos estados. Ele apesenta nesta conclusão um total de 13 sugestões de ação.
Veja a íntegra do resumo
PARECER ALTERNATIVO – SENADOR MARCOS ROGÉRIO
O voto em separado foi elaborado diante da parcialidade na condução das investigações e dos desacertos cometidos pela CPI. O texto deve ser submetido à votação da Comissão e, uma vez aprovado, passa a constituir o Parecer da Comissão.
RESUMO DO VOTO EM SEPARADO
A CPI da Pandemia foi criada a partir da apresentação de dois Requerimentos. Um do senador Randolfe Rodrigues, que pedia a apuração das ações dos gestores públicos federais no combate à Covid-19. E o outro, do Senador Eduardo Girão, que requeria a investigação sobre a aplicação de recursos federais por estados e municípios no enfrentamento da pandemia. Porém, o que se viu na CPI foi uma investigação seletiva, focada apenas no Governo Federal. Ou seja, a Comissão não cumpriu integralmente o papel a que se propunha.
Para se ter uma ideia da parcialidade na condução da CPI, vale destacar que a Comissão aprovou quase o dobro de requerimentos da oposição do que de requerimentos da base do Governo ou dos independentes. Além disso, restringiu o acesso de vários documentos aos membros da CPI, medida que prejudicou consideravelmente a investigação, em especial, das possíveis fraudes cometidas por estados e munícipios com recursos federais.
Vale destacar, ainda, os abusos cometidos pela CPI durante oitivas e depoimentos, como a violação às prerrogativas dos advogados e as ameaças de prisão aos depoentes feitas sob o argumento de que eles estariam mentindo durante suas oitivas, mas que na verdade apenas não corroboravam para as narrativas da oposição. No caso, do ex-Diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, as ameaças de prisão redundaram em efetiva determinação de prisão pela CPI, que posteriormente, foram anuladas pela Justiça Federal por falta de elementos que a justificassem.
MEDIDAS PREVENTIVAS
Apesar de o grupo majoritário da CPI ter buscado atribuir ao Presidente da República a total responsabilidade pela grave crise de saúde pública causada pelo coronavírus, vale
salientar alguns pontos. Em primeiro lugar, a pandemia pegou a todos de surpresa e nenhum país do mundo tinha um manual de como lidar com essa situação, o que também foi o caso do Brasil. Todos agiram buscando acertar, inclusive a própria OMS, que entrou em contradição ou teve que rever posicionamentos sobre protocolos de prevenção e tratamento da doença.
Em segundo lugar, a decisão exarada pelo STF que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipais a competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da covid-19 é suficiente para afastar a tese que defende responsabilizar o Governo Federal por suposta omissão no combate à pandemia, já que a competência nessa matéria, conforme o entendimento da Suprema Corte, é concorrente entre todos os entes federados.
Em terceiro lugar, cabe destacar que mesmo diante da decisão proferida pela Suprema Corte, o Governo Federal deu suporte financeiro e logístico aos estados e municípios. Até o dia 14 de outubro de 2021, o Governo Federal:
adquiriu e distribuiu 363.718.488 EPIs, incluindo luvas, máscaras, álcool gel, toucas, óculos e protetores faciais.
adquiriu e distribuiu 17.888 respiradores, incluindo equipamentos para UTIs e ambulâncias;
adquiriu e distribuiu 40.504.836 testes de covid-19, incluindo RT-PCR e testes rápidos imuno e antígeno. Num total de R$ 1.360.721.959,32
habilitou 19.517 leitos de UTI, em 2020, e mais 23.907 em 2021. Num total de R$ 10.950.000.000,00
habilitou 1.918 leitos de suporte ventilatório pulmonar, em 2020 e, 4.305 em 2021. Num total de R$ 369.300.000,00
No que tange a repasses fundo a fundo, exclusivamente em relação à covid- 19, em 2020 foram repassados R$ 32.300.488.623,51, ao passo que em 2021 já foram repassados R$ 5.777.703.166,67
Repasse de R$ 321.800.000,00 para o Auxílio Financeiro Emergencial para proteger os mais vulneráveis dos impactos econômicos da pandemia.
Foram disponibilizados R$ 103 milhões em ações específicas para o enfrentamento da Covid-19 para garantir assistência à quase 800 mil indígenas brasileiros. Além de centenas de milhares de cestas básicas para esta população e Auxílio Emergencial para mais de 151 mil índios.
TRATAMENTO IMEDIATO
Referente ao tratamento imediato, em resumo, há inúmeros medicamentos sendo testados para o tratamento da covid-19, e, apesar de não haver resultados conclusivos sobre a eficácia de determinadas drogas, como a hidroxicloroquina e a azitromicina, a utilização dessas substâncias deve ser avaliada caso a caso, à luz da autonomia médica.
Em relação a Prevent Senior, em que médicos alegaram ter sido obrigados à receitarem determinados medicamentos, o fato não possui qualquer conexão com o Governo Federal, não houve repasse de recursos federais a essa rede nem qualquer subvenção ou relacionamento do Governo Federal, tratando-se, assim, de relação privada entre a empresa e os beneficiários.
Quanto ao uso desse ou daquele medicamento para enfrentamento da pandemia, tanto na rede pública quanto na privada se respeitou a autonomia do médico, que não tinha – e ainda não tem – opção alguma de medicamento com previsão de eficácia contida na bula. Assim, se a prescrição foi de cloroquina ou de qualquer outro fármaco, tal se deu dentro da avaliação feita pelo médico de cada paciente, dentro de sua realidade, não sendo o caso desta CPI, de forma genérica e abstrata, produzir qualquer conclusão em sentido contrário.
Outrossim, se esta CPI realmente considera que a cloroquina ou a hidroxicloroquina realmente causaram mortes de pacientes da COVID-19, imperativo que se inclua no indiciamento todos os governadores e prefeitos que distribuíram tais medicamentos para suas populações, o que não ocorreu somente no início de 2020, como se alega.
Considero, contudo, que as ações do Ministério da Saúde, assim como dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, foram feitas no afã de enfrentar a pandemia e salvar o maior número possível de vidas de brasileiros. Aliás, não se pode afirmar quantas vidas tenham ou não sido salvar em função de diferentes protocolos adotados, os quais, sem
exceção, tiveram que considerar medicamentos sem comprovação científica comprovada, pelo chamado tratamento off label.
Logo, o que se conclui é que o trabalho desenvolvido pelo Governo Federal teve como objetivo o combate à pandemia do novo coronavírus em todas as frentes, seja na prevenção, para evitar que as pessoas se contaminassem, seja na oferta do melhor tratamento disponível para os pacientes acometidos pela doença, sem interferir na autonomia médica de prescrever o tratamento mais adequado a cada caso.
IMUNIDADE DE REBANHO
Não houve, em nenhum momento, a adoção de qualquer política oficial do Governo Federal para imunização de rebanho por contágio. Se isso não fosse verdade o Governo Federal não estaria comprando centenas de milhões de doses de vacinas para imunizar a população brasileira.
GABINETE PARALELO
Durante os trabalhos da CPI, a oposição tentou sustentar a narrativa da existência de um gabinete paralelo que seria responsável por influenciar o Presidente da República e ditar a formulação das políticas públicas de combate à pandemia. Porém, tal tese não se sustentou diante dos depoimentos. Além disso, a prática de aconselhamento com pessoas e especialistas não vinculados à Administração Pública não é crime e pode ser verificada em outros governos.
EXPANSÃO DA PANDEMIA EM MANAUS
Foram duas ondas de Covid em Manaus. A primeira entre abril e maio de 2020 e a segunda entre dezembro e início de 2021.
Durante a segunda onda, ao acompanhar o elevado aumento de casos de Covid, o Ministério da Saúde enviou a Dra. Mayra Pinheiro, Secretária de Gestão do Trabalho e Educação da Pasta, para avaliar a situação no Amazonas. Durante a visita, foram verificados alguns fatores que contribuíram para o aumento do contágio e de mortes por Covid no estado, tais como: o surgimento da variante p.1; falhas de gestão e transição da equipe da Prefeitura de Manaus; e, por fim, falhas do Governo Estadual no planejamento
das ações de gestão ao enfrentamento da pandemia no estado, bem como a corrupção ali instalada. Inclusive, hoje, o governador do estado é réu no STJ.
Em relação ao oxigênio medicinal, vale salientar que, apesar de não fazer parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, durante a pandemia o Ministério da Saúde passou a fornecer o insumo para auxílio à estados e municípios.
A conclusão é de que a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas não adotou as medidas necessárias para se preparar para um eventual desabastecimento de oxigênio. Além de não providenciar alteração contratual para ampliar o fornecimento ou mesmo licitar uma quantidade maior do insumo, retardou a comunicação ao Ministério da Saúde do exponencial aumento do consumo e das dificuldades logísticas enfrentadas para assegurar o fornecimento de oxigênio às unidades de saúde locais.
Mesmo assim, tão logo demandado, o Ministério da Saúde agiu, assegurando novos estoques do insumo. Verdade é, todavia, que a crise já estava instalada. Mas não foi uma crise surgida de um dia para o outro, ou que poderia ser contornada também de um dia para o outro. Foram vários meses de inércia administrativa, que, agora, demandava uma série de medidas de urgência para devolver normalidade ao fornecimento.
Quanto ao Governo Federal, as investigações provaram que o Ministério da Saúde deu todo o suporte possível ao Estado do Amazonas. Ao tomar conhecimento da crise, o Ministério da Saúde passou a trabalhar em coordenação, apoio e controle com o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e as Forças Armadas, viabilizando o envio de 1,6 milhões de metros cúbicos de oxigênio e equipamentos, resultando na estabilização do fornecimento de oxigênio no Amazonas em seis dias.
Assim, não há que se cogitar qualquer responsabilização administrativa ou criminal de gestores federais quanto aos problemas ocorridos nos sistemas de saúde estadual e municipal do Amazonas, em especial, a crise de abastecimento de oxigênio medicinal.
AQUISIÇÃO DE VACINAS
Em relação à aquisição de vacinas contra Covid, não há o que se falar em relação à omissão ou morosidade por parte do Governo Brasileiro. Pois, assim que foram sanadas
as questões relativas a aprovação das vacinas pela Anvisa e as de cunho jurídico, no tocante à verificação do atendimento das cláusulas contratuais, as vacinas foram compradas pela União. E no dia 18 de janeiro de 2021 teve início a imunização contra a Covid no Brasil.
Pfizer – total de quase 200 milhões de doses até dezembro de 2021.
CoronaVac – total de 100 milhões de doses até setembro de 2021.
Astrazeneca – total de 175 milhões de doses até dezembro de 2021.
Janssen - 38 milhões de doses até dezembro de 2021
Covax Facility - 32.547.000 de doses até dezembro de 2021
Em 14 de outubro de 2021, o Governo Federal já havia disponibilizado
310.498.347 doses de vacinas para todo o país.
Vale destacar a imunização prioritária realizada para os povos indígenas. Até 14
de outubro, 81% dos indígenas já haviam sido vacinados com as duas doses.
Percebe-se, portanto, que o programa de imunização avança a passos largos no País. No início de outubro, o país alcançou a marca de 60% da população maior de 18 de anos com ciclo vacinal completo contra a covid-19. Em números absolutos, o Brasil está em quarto lugar no mundo em quantidade de vacinas aplicadas. Com o avanço da vacinação, a curva da média móvel de diagnósticos e óbitos por covid-19 vem apresentando sensível tendência de queda desde junho.
SUPOSTAS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VACINAS
A CPI realizou uma série de inquirições para apurar supostos casos de corrupção no processo de aquisição de vacinas pelo Governo Federal. Entretanto, não foi possível comprovar, nem pelos depoimentos e nem pelos documentos recebidos pela CPI, o cometimento de ilícitos e de corrupção na aquisição de vacinas por parte do Governo Federal.
Aliás, as investigações da CPI demonstraram que se houve suspeitas de conduta irregular de servidores públicos no Ministério da Saúde, essas foram sanadas a tempo, antes mesmo que qualquer valor pudesse ser destinado a agentes privados ou a quem quer que seja. Mostrando, assim, que o sistema de compliance do órgão funcionou muito bem.
No caso da Davati, por exemplo, onde havia suspeita de pedido de propina por parte do então diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, de US$ 1 dólar por cada uma das 400 milhões de doses de Astrazeneca, não foi comprovada a existência, no Ministério da Saúde, de qualquer Memorando de Entendimento, Carta de Intenções ou processo de aquisição das vacinas ofertadas pela Davati, além de não ter sido recebido qualquer valor, a qualquer título, referente a negociação, nem contrato da vacina.
Já em relação à denúncia feita pelo servidor do Ministério da Saúde, Luís Ricardo, e seu irmão o deputado federal, Luís Miranda, sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, entre o Governo Federal e a Precisa Medicamentos, não foi encontrada qualquer ilegalidade pelos órgãos de controle e fiscalização. As inconsistências nas invoices, tão faladas durante a CPI, foram corrigidas assim que detectadas. Assim, não houve qualquer tipo de superfaturamento, ou pagamento antecipado como supunha as denúncias. Ou seja, não obstante ter havido um contrato firmado, em nenhum momento foi realizada qualquer tipo de entrega de vacinas, sendo certo que o próprio contrato previa que o pagamento somente ocorreria após a efetiva entrega. Assim, não tendo havido qualquer tipo de dispêndio pelo Governo Federal e, posteriormente, tendo sido esse contrato suspenso e, ao final cancelado, não há que se falar em qualquer tipo de corrupção envolvendo agente público.
Por fim, o caso da CanSino em que não foi realizada a contratação de compra de vacinas, nem foi concedida autorização de uso pela Anvisa, e, portanto, não houve irregularidade administrativa ou financeira do Governo Federal.
CORRUPÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Os inúmeros casos de desvios de recursos federais no combate a pandemia, por estados e municípios, foram completamente ignorados pela CPI. Apesar dessa investigação fazer parte do escopo da Comissão. Até setembro de 2021, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União realizaram:
ao menos 104 operações para apurar desvios de R$ 4,2 bilhões em contratos na pandemia;
as investigações envolveram 22 Estados e o Distrito Federal;
foram cumpridos 1.500 mandados de busca e apreensão e 175 mandados de prisão cautelar.
Os tipos de fraudes mais encontradas nas investigações foram: superfaturamento por qualidade e quantidade de produtos e insumos; irregularidades em processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; contratos em duplicidade; contratações baseadas em documentação ideologicamente fraudada; utilização de empresas fantasmas; inexecução contratual.
Caso emblemático a ser citado foi o do Consórcio Nordeste, formado pelos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, que contratou a Empresa Hempcare Pharma para a aquisição de 300 ventiladores hospitalares e realizou pagamento antecipado no valor de R$ 48.700.000,00. Cabe ressaltar que nenhum equipamento foi entregue, nem o dinheiro ressarcido.
Assim, pode-se verificar que o combate à pandemia no Brasil foi – sem sombra de dúvidas – prejudicado, e por vezes comprometido, pelo cometimento de crimes por Governadores, Prefeitos e demais gestores públicos e agentes privados nos estados e municípios.
CONCLUSÃO
Durante investigação da CPI da Pandemia, ficou claro que o foco da maioria dos membros sempre foi atacar o Presidente da República, num claro jogo político e eleitoral. Porém, as narrativas criadas pela oposição para enfraquecer e condenar o Governo Federal não foram sustentadas em provas, não restando comprovado em atos, ou omissões ilegais praticados por autoridades e servidores da Administração Pública Federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Por outro lado, inúmeros casos de corrupção nos estados e municípios, investigados pela Polícia Federal e CGU, foram deliberadamente negligenciados pela CPI.
Assim, não restam maiores dúvidas de que a CPI não se ocupou em apurar as verdadeiras causas das milhares de mortes de brasileiros, quando do combate à pandemia do Covid- 19, mas apenas taxar o presidente da República como culpado.
Diante todo o exposto, é que apresento esse voto em separado, solicitando à Comissão a rejeição do Voto do Relator e a adoção integral deste Voto em Separado como Parecer da CPI da Pandemia, com encaminhamento:
ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Controladoria-Geral da União, para que avaliem a necessidade de investigação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
às Comissões do Senado, para avaliarem a necessidade de apresentação de proposições legislativas e a adoção de outras medidas relacionadas aos temas abordados nesta CPI;
à Câmara dos Deputados, aos Poderes Executivo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, para a adoção das providências que entendam necessárias ao aperfeiçoamento de suas respectivas atividades institucionais.
Recomendações ao Poder Executivo:
Criação de um comitê permanente de gestão de crises e de emergências;
Destinação de recursos prioritários para financiamento à pesquisa e ao desenvolvimento de fármacos e vacinas; bem como à Fundação Oswaldo Cruz e
à ampliação de seu parque fabril;
Destinação de recursos prioritários para criação de programas de saúde mental e
de tratamento no SUS, além de um site e de um canal de comunicação para atendimento da saúde mental para população que apresenta sequelas em decorrência da pandemia;
Estruturação das regiões de saúde no âmbito do SUS, visando promover a regionalização e a descentralização das políticas públicas de saúde;
Implementação de políticas públicas para a instalação de indústrias produtoras de oxigênio medicinal no território nacional;
Implementação de políticas públicas de valorização dos profissionais da saúde e a reestruturação de carreiras;
Implementação de políticas públicas com vistas à diminuição da dependência nacional de medicamentos e imunizantes produzidos no exterior;
Criação de laboratório de Nível de Biossegurança 4 a fim de que o país alcance autonomia nas pesquisas de agentes infecciosos altamente perigosos, especialmente quanto às novas cepas do novo coronavírus;
Implementação de políticas públicas com ênfase na formação e na capacitação de profissionais da ciência;
Aperfeiçoamento do sistema de certificação de garantias prestadas pelos entes privados em contratos firmados com o Poder Público.
Veja AQUI a íntegra do relatório “alternativo”
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)